Passar por um problema de saúde já é uma situação muito complexa, geralmente associada a vários custos com medicamentos, exames, dentre outros.

Isso acontece muito com os aposentados e pensionistas do INSS, ponderando ajudar esse grupo de pessoas foi criada a Lei 7713/1988 onde quando acometido por uma das 17 doenças da lista mencionadas na lei, isentam o beneficiário do Instituto da obrigação do IR.

Um adendo importante é que apenas aposentados ou pensionistas do INSS que estão afastados de suas atividades de trabalho tem direito a isenção, sendo assim, quem está trabalhando não se isenta da declaração.

17 doenças que isentam aposentados e pensionistas do IR

Existe uma lista de doenças que isentam da declaração, sendo elas previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7713/88, tendo em comum que todas apresentam caráter grave e irreversível. Confira cada uma delas:

  1. Cegueira;
  2. Alienação mental;
  3. Doença de Parkinson;
  4. Tuberculose ativa;
  5. Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
  6. Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  7. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  8. Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
  9. Doença de Paget (enfermidade que  afeta os ossos);
  10. Paralisia irreversível e incapacitante;
  11. Síndrome de Talidomida;
  12. Fibrose cística;
  13. Nefropatia grave (doença que ataca os rins);
  14. Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
  15. Cardiopatia grave;
  16. Espondiloartrose anquilosante;
  17. Contaminação por radiação.

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Somente as doenças listadas isentam da declaração? 

Não, outras doenças não mencionadas também podem garantir a isenção da declaração do Imposto de Renda.

Entretanto, as enfermidades mencionadas estão previstas por lei, desta forma é mais fácil solicitar a isenção, pois será preciso apenas entrar em contato com o INSS requerer a isenção, sendo necessário comprovação da condição de saúde por meio de uma perícia médica.

Para demais doenças é preciso acionar a justiça com o auxílio de um advogado, uma informação importante aqui é que alguns tribunais já começaram a reconhecer o direito de isenção a portadores de doenças como Mal de Alzheimer e cardiopatias graves.

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Solicitação de isenção pode ser realizada por aplicativo ou site

Mesmo que a declaração possa ser feita por aplicativo ou site do MEU INSS, será necessário reunir toda a documentação comprovatória do seu estado de saúde, constando o diagnóstico e a gravidade da doença, como:

  • Atestados,
  • Relatórios,
  • Exames
  • Laudos

Após reunir todos esses documentos comprobatórios, basta ir ao site ou aplicativo do MEU INSS, onde o pedido é realizado online da seguinte forma:

  • Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
  • Será necessário informar o CPF e senha cadastrada;
  • Na plataforma, clique em “Agendamentos/Solicitações”;
  • Selecione a opção “Novo Pedido”;
  • Procure o serviço que você deseja (isenção do IR por doença);
  • Clique no serviço e envie os dados e documentos necessários.
Fonte: Jornal Contábil