Diferença entre Sindicalizado (NÃO SÓCIO) e Associado (SÓCIO).

 

É extremamente importante que se faça a distinção entre um SÓCIO e um integrante de uma determinada categoria profissional o SINDIZALIZADO;

O SÓCIO é todo aquele empregado de uma determinada categoria econômica ou profissional que por um ato isolado de vontade, resolve se tornar sócio de determinado sindicato, é aquele que contribuí mensalmente como associado, com a mensalidade equivalente a 2% do salário base.

A grande diferença entre o sócio e o não sócio do sindicato, é que ao se tornar sócio do sindicato o associado passa a gozar do direito que o simples membro da categoria, não têm, que é o exercício do direito de voto nas assembleias sindicais deste sindicato, votando e podendo ser votado, podendo ocupar cargos de direção sindical, além de poder gozar dos benefícios que aquele sindicato possa oferecer-lhe, tais como; direito a voto; convênios; cursos; atendimento jurídico, benefícios sociais e informativos e outros.

SINDICALIZADO (NÃO SÓCIO) ou Integrante de uma determinada categoria é todo aquele empregado que por força da atividade econômica da empresa acaba por constituir uma determinada categoria profissional, esse enquadramento é automático, natural, espontâneo, independente de ato de vontade ou escolha do empregado.

A Constituição Federal, diz que “ninguém é obrigado a filiar-se a um Sindicato”. Cabe aqui o seguinte esclarecimento; quando a Constituição Federal de 1988 diz no seu art. 8º inciso V que: “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”, ela o faz no sentido de que ninguém será obrigado a se tornar sócio de um determinado Sindicato. Visto ser sua adesão facultativa, reconhece neste instante o preceito da liberdade individual de cada um, o que é tratado no art. 5º. Porém, não se poderá desprezar aquele funcionário que decide contribuir mensalmente com a Contribuição Social mensal de R$ 15,00 prevista nos instrumentos coletivos vigentes, para receber os benefícios oferecidos pelo Sindicato (auxílios pagos em espécie, quando o funcionário se enquadra nas regras disponíveis em nosso site, os convênios, Seguro de vida e funeral familiar e assistência técnica e Jurídica)

O SINDEAP/RJ comprometido com as categorias que representa, decidiu estender a todos trabalhadores, sócios e não sócios (contribuintes mensais), os Benefícios Sociais que atualmente são garantidos somente aos sócios. Sendo de caráter eminentemente assistencial, para a efetiva viabilidade financeira dos Benefícios, a concessão aos empregados não sócios está condicionada ao pagamento mensal da Contribuição Social prevista nas Convenções Coletivas e nos Acordos Coletivos de Trabalho.

A Direção SINDEAP/RJ

 

CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS SÓCIOS E NÃO SÓCIOS

Contribuições

Valores

Finalidades

Mensalidade Sindical –    Prevista no Estatuto do Sindicato – Empregado Sócio  2% (dois por cento) mensal sobre o salário Base.   –  Exercício do direito de voto nas assembleias sindicais deste sindicato, votando e podendo ser votado, podendo ocupar cargos de direção sindical.

– Recebimento dos Auxílios pagos em espécie, acesso aos convênios e inclusão na apólice de seguro de vida e funeral familiar.

– Atendimento jurídico e Técnico, recebimento de informativos, e outros

Contribuição Social – Empregado Não Sócio com adesão ao Programa Assistencial Coletivo  R$ 15,00 mensais – Recebimento dos Auxílios pagos em espécie, acesso aos convênios e inclusão na apólice de seguro de vida e funeral familiar.

– Atendimento jurídico e Técnico, recebimento de informativos, e outros

Contribuição Negocial – Empregado Não Sócio    R$ 50,00 anual – Contribuição para custeio das negociações –  Repor os gastos despendidos pelo Sindicato com os funcionários, a sede e a promoção da campanha salarial, e em contrapartida todos os empregados contribuintes das categorias representadas pelo SINDEAP/RJ, obtém os ganhos dos reajustes salariais e benefícios previstos nas convenções e acordos coletivos