O pagamento de horas extras é devido por todo tempo de trabalho que exceda a jornada regular estabelecida para o funcionário.

Cada trabalhador tem um período de trabalho especificado em seu contrato, que deve ser cumprido no decorrer de um dia normal. Quando esse período é ultrapassado, é considerado como hora extra.

Para ilustrar, se um empregado começa seu dia de trabalho às 8h da manhã e deve encerrá-lo às 17h, mas em um determinado dia trabalha até as 18:30, esse tempo adicional é contabilizado como horas extras.

Vale salientar que as horas extras não estão restritas ao término da jornada regular. Elas podem ser aplicadas quando há uma diminuição do intervalo de almoço, um aspecto introduzido pela reforma trabalhista, ou em feriados.

Quem tem direito a hora extra?

 O Artigo 7º da Constituição Federal do Brasil, especificamente em seu inciso XII, estabelece que os empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem cumprir uma jornada de trabalho regular de 8 horas por dia e até 44 horas por semana.

Quando um empregado trabalha além dessa jornada regular, o inciso XVI da Constituição garante o direito ao pagamento de horas extras, com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora de trabalho normal.

Em resumo, todos os trabalhadores sob o regime da CLT que excedam sua jornada regular têm direito ao pagamento das horas extras, com um adicional de pelo menos 50% sobre o valor de sua hora de trabalho padrão.

Além disso, existe a possibilidade de estabelecer um sistema de compensação de horas, onde o empregado pode usufruir das horas extras trabalhadas posteriormente por meio de folgas ou redução de jornada. Isso é uma prática permitida, desde que haja acordo entre o empregador e o empregado.

É importante observar que essas regras se aplicam tanto a trabalhadores que atuam no local de trabalho presencial quanto àqueles que desempenham suas atividades em home office.

As normas relativas à jornada de trabalho, pagamento de horas extras e compensação continuam vigentes, mesmo no contexto do trabalho remoto.

Portanto, seja no modelo presencial ou no home office, é fundamental que as empresas mantenham um controle adequado da jornada de trabalho e estejam em conformidade com as regulamentações trabalhistas para garantir os direitos dos funcionários e cumprir com suas obrigações legais.

Quanto vale uma hora extra?

 Para calcular o valor de uma hora extra, você deve considerar dois fatores principais: a jornada mensal do colaborador e o seu salário bruto.

As horas extras realizadas de segunda a sábado geralmente têm um acréscimo mínimo de 50% em relação ao valor da hora de trabalho normal do colaborador.

Já as horas extras realizadas aos domingos e feriados, na maioria dos casos, devem ser remuneradas com um acréscimo de 100%.

A fórmula para calcular o valor de uma hora extra é a seguinte:

  1. Primeiro, calcule o valor da hora de trabalho normal (VTN – Valor da Hora Normal):
    • Divida o salário bruto mensal do colaborador pelo número de horas da jornada mensal regular (normalmente 44 horas por semana, o que resulta em 220 horas por mês).
  2. Em seguida, calcule o valor da hora extra comum (VHE – Valor da Hora Extra Comum):
    • Multiplique o VTN pelo acréscimo de 50% (ou 1,5). Isso representa o valor da hora extra de segunda a sábado.
  3. Para calcular o valor da hora extra em domingos e feriados (VHEF – Valor da Hora Extra em Domingos e Feriados):
    • Multiplique o VTN pelo acréscimo de 100% (ou 2). Isso representa o valor da hora extra em domingos e feriados.

Com esses cálculos, você poderá determinar o valor das horas extras com base na jornada mensal e no salário bruto do colaborador, levando em consideração os acréscimos estipulados pela legislação para diferentes situações de horas extras.

Qual o limite de horas extras?

 O limite máximo de 2 horas extras por dia de trabalho é uma regulamentação importante, e o respeito ao limite de 10 horas diárias trabalhadas também desempenha um papel crucial na gestão das jornadas de trabalho dos funcionários.

Existem várias razões pelas quais essas regras são significativas:

Proteção da saúde e segurança dos trabalhadores: Limitar as horas extras e o tempo total de trabalho diário ajuda a proteger a saúde e segurança dos funcionários. Trabalhar longas jornadas pode levar à fadiga, estresse e até acidentes no local de trabalho.

Prevenção de exploração: Estabelecer limites nas horas extras evita a exploração dos trabalhadores, garantindo que não sejam forçados a trabalhar excessivamente sem um descanso adequado.

Conformidade com a legislação: Respeitar esses limites é fundamental para que as empresas estejam em conformidade com a legislação trabalhista. Descumprir essas regras pode resultar em ações judiciais, penalidades financeiras e problemas de reputação para a empresa.

Gestão de equilíbrio entre trabalho e vida pessoal: Limitar as horas extras ajuda a promover um equilíbrio saudável entre o trabalho e a vida pessoal dos funcionários. Trabalhadores que constantemente fazem horas extras excessivas podem sofrer impactos negativos em sua qualidade de vida.

Cumprimento de acordos de compensação: Como mencionado, algumas empresas têm sistemas de compensação que redistribuem horas durante a semana, como compensação pelo sábado. Respeitar os limites de horas extras é essencial para garantir que esses acordos sejam cumpridos e que a jornada de trabalho semanal permaneça dentro dos parâmetros legais.

Estagiário pode fazer hora extra?

 Os estagiários estão sob a Lei do Estágio (Lei 11.788/08), que estabelece regras específicas para o estágio, incluindo a limitação de horas de trabalho.

De acordo com essa legislação, a jornada de trabalho dos estagiários deve ser de, no máximo, 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras.

Além disso, a jornada diária do estagiário não deve exceder 6 horas.

Registro de ponto é, de fato, importante, mesmo para estagiários, pois auxilia a empresa no controle das horas de trabalho e assegura a conformidade com as regras legais do estágio.

Data: 25/10/23
Fonte: Jornal Contábil