HOMOLOGAÇÃO ATENDIMENTO PRESENCIAL OU ONLINE

A reforma trabalhista, sancionada por meio da Lei nº 13.467/2017, entrou em vigor oficialmente no dia 11 de novembro de 2017. E entre as mudanças previstas, a homologação também consta entre os pontos alterados.

Uma das questões mais impactantes, inclusive, diz respeito à necessidade de o Sindicato da categoria estar envolvido no processo de homologação. Até a reforma, a atuação do sindicato era obrigatória, e deixou de ser com as novas leis aprovadas.

Com isso algumas empresas optaram por não ter a assistência do Sindicato no processo de homologação por diversas razões, entre elas considerar o processo burocrático.

Contudo, a homologação é uma etapa obrigatória no encerramento de um contrato de trabalho. Por meio dela, estabelece-se a formalização do término da relação entre o empregador e o empregado. E a saída de um colaborador não precisa ser traumática ou negativa.

Vale ressaltar, contudo, que a participação do Sindicato não está proibida. Se o trabalhador quiser ele pode contar com o auxílio de um profissional capacitado e treinado. Especialmente, se existem aspectos da rescisão que o ex-funcionário(a) contesta e necessita da assistência do Sindicato.

Nesse sentido, é muito comum no ato da homologação encontrar divergências nos cálculos das verbas rescisórias, na data base da categoria e no enquadramento sindical dos empregados. Mas, todas essas inconsistências poderão ser corrigidas antes da homologação, reduzindo as dúvidas e as reclamações trabalhistas.

Acrescentamos, que a assistência do Sindicato trás para os empregados e empregadores a volta da segurança jurídica com a prevenção de riscos trabalhistas, ou seja, mantendo uma conduta que evita a incidência de reclamações trabalhistas.

Objetivando facilitar o acesso dos trabalhadores e empregadores à assistência na homologação o SINDEAP/RJ decidiu implantar também o procedimento de atendimento online, que visa atingir os seguintes objetivos:

  • Otimizar o tempo;
  • Evitar custos com deslocamento;
  • Atender trabalhadores e empregadores de outras cidades que integram a base territorial do SINDEAP/RJ;
  • Evitar que a rescisão de contrato não seja homologada em razão de viagens, ausências por doença ou qualquer outro motivo que impeça a presença física do trabalhador ou empregador ao atendimento.

Assim, o Empregado e a Empresa poderão acordar sobre a modalidade da assistência oferecida pelo Sindicato, que poderá ser presencial ou online por videoconferência.

Na modalidade online por videoconferência os serviços oferecidos pelo Sindicato são os seguintes:

  • Os procedimentos serão 100% digitais;
  • Equipe especializada;
  • Atendimento e procedimentos humanizados;
  • Gestão de documentos na nuvem, com consultas fáceis e rápidas;
  • Segurança jurídica;
  • Com gravação em vídeo;
  • Assinatura digital de toda a documentação, oferecendo maior segurança;
  • Procedimentos digitais com validade jurídica;
  • Suporte total ao ex-funcionário.

 

Link do Manual de Instrução

Link do sistema de agendamento de homologação