O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) simplificou as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. As modificações se deram em uma portaria conjunta com o Ministério da Previdência Social.

O auxílio-doença é o benefício previdenciário cujo pagamento ocorre pelo INSS ao segurado temporariamente incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias.

Essa incapacidade pode ser decorrente de uma doença, de um acidente ou de uma prescrição médica (por exemplo, uma gravidez de risco).

Para obter o auxílio-doença, o segurado que cumprir os seus requisitos deverá pedi-lo ao INSS que exigirá uma perícia para avaliar a incapacidade do interessado no benefício.

Caso haja comprovação da incapacidade do segurado, tempo mínimo  e carência, o INSS vai calcular o valor do benefício a partir da média dos salários de contribuição do seu titular com base na legislação previdenciária aplicável.

Extensão do prazo do auxílio-doença

A mudança com relação a esse benefício é que o INSS simplificou a concessão do auxílio-doença. O fato ocorreu através de portaria publicada no Diário Oficial, que regulamenta a extensão do prazo.

De acordo com uma portaria conjunta emitida pelo INSS e pelo Ministério da Previdência Social, os segurados que se encontram afastados do trabalho e recebendo o auxílio agora terão a possibilidade de estender automaticamente seu benefício quantas vezes forem necessárias, sem a obrigatoriedade de passar por perícia médica.

Essa alteração visa simplificar o processo e proporcionar maior agilidade aos beneficiários, eliminando barreiras burocráticas que muitas vezes dificultavam o acesso aos direitos previdenciários.

Assim, com as novas normas, o processo se torna mais simples. Para solicitar a prorrogação, o trabalhador afastado deve fazer o pedido ao INSS nos 15 dias que antecedem a data prevista para a alta médica.

A extensão automática terá uma duração de 30 dias. Caso o segurado ainda esteja doente, ele deve fazer um novo pedido a cada 30 dias, até sua completa recuperação.

Essa mudança estará em vigor pelos próximos seis meses, ou seja, até abril de 2024.

Como solicitar?

Por fim, o pedido pode ocorrer pelo aplicativo ou site Meu INSS. Ou através da Central Telefônica 135, que opera de segunda a sábado das 6h às 22h. Vale destacar que o atendimento é 24 horas por dia.

Data: 30/11/23
Fonte: Jornal Contábil