NOTA DE ESCLARECIMENTO – PANDEMIA COVID-19

 

CONSIDERANDO:

 

– a declaração de pandemia do novo Corona vírus pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

– a decretação das Portarias nº 188, de 03/02/2020 e nº 454, de 20/03/2020;

– a publicação do Decreto Estadual nº 64.862, de 13/03/2020;

– o Estado de Calamidade Pública;

– a decretação da Medida Provisória nº 927 de 22/03/2020;

– a decretação da Medida Provisória nº 936 de 01/04/2020;

– a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 06/2020 – MPT/PGT/CONALIS;

 

O Sindicato vem informar que o está sensível com a situação pela qual passam as empresas e os trabalhadores em razão do COVID 19.

 

Neste sentido, o SINDEAP/RJ está em negociação com o Sindicato Patronal para estabelecer normas gerais a serem aplicadas em razão da grave crise causada pelo coronavírus (COVID-19), o que será estabelecido através da Convenção Coletiva de Trabalho, com a finalidade de se manterem os postos de trabalho e de se evitarem as demissões em massa.

 

Além disso, o Governo Federal editou a Medida Provisória 936 (com força de Lei) para flexibilizar as normas trabalhistas durante o estado de calamidade pública pelo qual passamos. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm

 

Assim, a Medida Provisória 936 prevê regras para que as empresas afetadas pela crise reduzam, temporariamente, a jornada de trabalho e os salários dos trabalhadores, com os seguintes objetivos: preservação do emprego e a renda; garantia da continuidade das atividades laborais e empresariais; e redução do impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.

 

Ademais, fora editada ainda a Medida Provisória 927, a qual flexibiliza as normas trabalhistas, e se refere ao trabalho remoto (Home Office), a antecipação de férias individuais e de feriados não religiosos e a decretação de férias coletivas. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm

 

O Ministério da Economia também já havia anunciado uma série de medidas para ajudar empresas afetadas pela crise do coronavírus. As ações incluem o adiamento, por 3 meses do pagamento das contribuições do patrão ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dos tributos relativos ao Simples Nacional e a redução, pelo mesmo período, das contribuições para o Sistema S.

 

Deste modo, as empresas poderão aplicar desde já as regras previstas nas Medidas Provisórias 927 e 936, com a finalidade de promover a preservação do emprego e da renda.

 

E, por fim, o Sindicato estabelecerá as normas gerais a serem aplicadas através da Convenção Coletiva de Trabalho, as quais estabelecerão as regras a serem observadas por toda categoria.

 

Diretoria do SINDEAP/RJ