Informamos aos empregados e as empresas, que no termo aditivo firmado com o SESCON/RJ, ficou previsto o parcelamento do pagamento das verbas rescisórias, devendo as empresas no prazo máximo de 10 (dez), contados do término do contrato, realizar o pagamento das verbas rescisórias ou da 1ª parcela e liberar as guias necessárias para levantamento do FGTS e habilitação para o recebimento do seguro.

O pagamento em parcelas implica descumprimento do referido prazo, o que atrai a incidência da multa prevista no artigo 477 da CLT.

Portanto, as empresas não estão isentas do pagamento da multa, devendo além das verbas rescisórias incluir o valor da multa no TRCT.

 

fonte: https://www.jusbrasil.com.br/processos/234589836/processo-n-1001031-0220195020031-do-trt-2?ref=juris-doc