COMUNICADO AOS EMPREGADOS E EMPREGADORES DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS

 

Dadas infrutíferas as negociações para renovação da convenção coletiva e ante a falta de instrumento coletivo da categoria, referente a vigência 01/08/2018 à 31/07/2019, os empregadores de Escritórios de Advocacia estão obrigados a aplicar a Lei Estadual de Piso Salarial da seguinte forma:

 

  1. Retroativo à 01/08/2018, a Lei 7898/2018, e
  2. Retroativo a 01/01/2019, a Lei 8315/2019

 

Respeitando as funções estabelecidas em cada faixa e refletindo em todas as verbas dos empregados, inclusive no recolhimento dos encargos sociais e previdenciários.

 

LEIA A LEI 7898/2018 NA ÍNTEGRA – CLIQUE AQUI!

LEIA A LEI 8315/2019 NA ÍNTEGRA – CLIQUE AQUI!