A Reforma Trabalhista acabou com a obrigatoriedade do pagamento da Contribuição Sindical anual, trazendo a opção ao empregado em contribuir com o sindicato.

No entanto, cabe esclarecer que mesmo antes da Lei 13.467/2017, os sindicatos nunca receberam qualquer ajuda de custeio do Governo ou de quaisquer outros órgãos públicos, como pensa a maioria dos trabalhadores.

Pelo contrário, de todo valor arrecadado pelas entidades sindicais, 40% é repassado nas proporções indicadas no Artigo 589 da CLT, compilada abaixo. Ressaltando que os 10% contidos na alínea e), são repassados para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’, que é a conta que custeia o pagamento do Seguro Desemprego.

“Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:

(…)

II – para os trabalhadores:

  1. a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
  2. b) 10% (dez por cento) para a central sindical;
  3. c) 15% (quinze por cento) para a federação;
  4. d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;
  5. e) 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’;”

Deste modo, restam apenas 60%, de 1 dia de trabalho, uma vez ao ano, para o sindicato lutar pelos direitos do trabalhador durante todo ano. Todas as negociações coletivas envolvem altos custos, além dos gastos com pessoal, com Assembleia, reuniões, sedes, benefícios, descontos e convênios oferecidos pelo SINDEAP-RJ.

Em suma, sem o custeio necessário, o trabalhador fica enfraquecido assim como o sindicato, por não poder representa-lo adequadamente. Compare o custo com o benefício que o Sindicato proporciona a você e sua família, sem os Acordos e Convenções Coletivas, o empregador não é obrigado a fornecer Plano de Saúde, Vale Alimentação, e nem sequer o Reajuste Salarial anual.

Não fique só. Fique sócio!