CONVENÇÃO COLETIVA REGISTRADA – SINSA

 

Comunicamos aos empregados(as) que após cumpridas todas as normas e legislação trabalhistas vigentes a Convenção Coletiva de Trabalho – 2017/2018, firmada com o Sindicato Patronal SINSA, foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, em 09/10/2017, sob o nº RJ002181/2017.

 

 

Para que o Sindicato continue representativo e tenha condições de implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses das categorias representadas, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, ficou estabelecido nas cláusulas 20ª, que as empresas descontarão dos empregados o percentual de 4% em duas parcelas iguais de 2% sobre os salários bases de Outubro e Dezembro de 2017, a título de Contribuição Negocial, para viabilidade financeira e manutenção dos serviços sociais e jurídicos mantidos em favor da categoria profissional.

                                                                                                           

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TABELA DE SERVIÇOS
 

 

 

Prazo para a carta de oposição à Contribuição Negocial.

 

Em observância a Ordem de Serviço nº 01-MTE, de 24/03/2009, COM RENÚNCIA EXPRESSA AO RECEBIMENTO DE TODOS OS BENEFÍCIOS SOCIAIS, oferecidos pelo Sindicato, fica garantido aos empregados o direito de oposição ao desconto da Contribuição Negocial, no período de 10 de Outubro de 2017 à 27 de outubro de 2017, que deverá manifestar-se por carta de próprio punho, protocolada na sede ou subsede do SINDEAP/RJ, ou através de carta enviada por SEDEX com AR de forma individual.

 

Atenção para as regras para oposição:

 

I –  As cartas enviadas via correio, deverão ser postadas até 27/10/2017;

II – Não serão aceitas cartas de oposições de forma coletiva;

III – Não serão aceitas cartas enviadas pela empresa, e,

IV – findo o prazo, não será, aceita qualquer oposição ao mencionado desconto.

 

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