As empresas em geral pagam o 13º salário em duas parcelas, sendo a primeira em 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Muitos trabalhadores já estão acostumados a receber o 13º salário em duas parcelas, sendo a primeira paga em 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST). E eles já estão contando os dias para receber o benefício.

13º salário

Tem direito ao 13º salário, os trabalhadores com carteira assinada, esse abono também é liberado para os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores públicos.

Em 1962 foi instituída a lei que determina o pagamento do 13º salário. Esse abono extra, ajuda os trabalhadores no final do ano. Muitos chamam o pagamento de gratificação natalina.

Como funciona o pagamento do 13°?

De acordo com as regras, o 13º salário deve ser pago ao trabalhador em duas parcelas, sendo a primeira entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser repassada até o dia 20 de dezembro.

Quando o empregado de carteira assinada recebe a primeira parcela do 13º, não terá nenhum tipo de desconto dos valores. Todavia, ao receber a segunda parcela, vão ser  descontadas as quantias referentes ao Imposto de Renda e ao INSS.

Requisitos para receber a gratificação natalina

Para ter direito a gratificação natalino será preciso cumprir alguns requisitos:

  • Ter trabalhado por pelo menos 15 dias;
  • Não ter quinze faltas sem justificativa no mês, para não ter os dias descontados do abono. Pois, a contagem do benefício é dividida em doze partes, isto é, uma para cada mês.

O que o empregado precisa saber?

  • A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
  • Pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
  • O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
  • A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.
  • O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
  • O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela.
  • O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.

    Fonte: www.jornalcontabil.com.b