Esclarecemos aos funcionários e ex-funcionários da Empresa Leader Promoções de Vendas, que na ação foram incluídos 672 empregados com direito ao recebimento das diferenças do Vale Refeição, com base na relação fornecida pela empresa dos ativos no mês de março de 2015 e o Sindicato incluiu os demitidos (inativos) que foram homologados no SINDEAP/RJ até 24/08/2015, data do ajuizamento da ação.

 

IMPORTANTE : Esses empregados que foram contemplados na ação, receberão informação dos valores e das datas de pagamento, que serão divulgadas a partir do dia 04/04/2016, de forma individual.

 

 

 

 

Não estão incluídos nesta ação os funcionários e ex-funcionários nas situações mencionadas abaixo:

 

 

 

1) Registrados Pela União da Lojas Leader, pois pertencem ao Sindicato do Comércio;


 

2) Que Trabalham ou trabalharam nas lojas situadas na Capital do Rio de janeiro, pois o SINDEAP/RJ representa apenas os empregados que prestam serviço nas cidades do interior do Estado do Rio de Janeiro;

 

 

 3) Que foram demitidos até o mês de 08/2013, pois conforme prevê o inciso 29 do artigo 7º CF/88, o prazo de dois anos para recorrer aos direitos trabalhista prescreveu.


 

Para os empregados e ex-empregados que não estão nas situações acima e o nome não consta da lista divulgada, a direção do SINDEAP/RJ, está negociando com a empresa uma forma de contemplar esses, que deverão tomar a seguinte providência:


 

Preencher a ficha de cadastro, assinar e encaminhar para o Sindicato, acompanhada da Cópia da CTPS, página do contrato de trabalho, e informar data e loja no caso de transferências até o dia 30/04/2016.


cadastro@sindeaprj.org.br

 

 

Ficha Cadastral, clique aqui.


 

Se as negociações com a empresa, resultar em um novo acordo, o Sindicato fará contato com inscritos para informar valores e calendário de pagamento.


 

Atenciosamente,

 

Eduardo Barcelos dos Santos

 

Presidente do SINDEAP/RJ