1 – CONSÓRCIO RIO CIDADÃO – CNPJ nº. 12.971.732/0001-08, com endereço na Avenida São Gonçalo, n.º 100, Boa Vista – São Gonçalo/RJ, CEP: 24.466-315. Ação nº 0100853-96.2016.01.0262 – 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo -RJ. – Audiência marcada para o dia 30/08/2016.

 

2 – CONSÓRCIO CENTRAL DA CIDADANIA – endereço na Rua Maria Soares Sendas, n.º 111 – Pavimento 1, Centro – São João de Meriti/RJ, CEP: 25.575-825. Ação nº 0100832-37.2016.01.0322 – 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti -RJ – Audiência realizada no dia 23/08/2016, aguardando sentença.

 

Em maio de 2016, os Consórcios dispensaram alguns empregados. E, no ato das homologações, os trabalhadores denunciaram ao sindicato que as empresas não respeitam a Convenção Coletiva de Trabalho, no que tange ao pagamento da Participação nos Lucros.

 

Em busca de solução para a mencionada irregularidade, o sindicato entrou em contato com o representante dos Consórcios (Sr. Carlos Rafael Teles Morais). Em resposta, o representante informou que pagaria a PLR somente para os empregado que fossem demitidos em detrimento dos empregos ativos, que estão dando o suor para que os Consórcios obtenham lucros.

 

Além da PLR o SINDEAP/RJ, pede a condenada dos Consórcios ao pagamento da multa de 2,5% do salário mínimo vigente, por mês de descumprimento da Convenção Coletiva, por infração, que será revertido aos trabalhadores prejudicado. 

 

O SINDEAP/RJ, também Pleiteia que os Consórcios sejam condenados ao pagamento Indenização pelos Danos, equivalentes a R$ 100,00 para cada empregado prejudicado).

 

Depto. Jurídico