A direção do SINDEAP/RJ vem por meio desta nota, prestar esclarecimentos a respeito do e-mail enviado aos empregados da empresa Stefanini na área de Assessoramento, por uma pessoa anônima, no dia 17/08/2015.

 

 

No texto do e-mail, a pessoa alega que o Sindicato firmou acordo com a empresa, sem assegurar benefícios para os empregados, e o prazo para oposição ao desconto da contribuição negocial seria somente no dia 18/08/2015.

 

 

A respeito do Acordo Coletivo de Trabalho, firmado com a empresa Stefanini, o mesmo foi registrado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº RJ001378/2015, por ter cumprido estritamente as normas e legislação trabalhistas vigentes, e poderá ser consultado por qualquer interessado no site do www.mte.gov.br.

 

 

Ressaltamos que o mencionado acordo firmado com a Stefanini, tomou por base as cláusulas constantes nos acordos firmados com a Tempo Serviços, nos últimos 3 (três) anos com pequenas alterações.

 

 

Lembramos que o vínculo com a Tempo Serviços encerrou no final do mês de março/2015 e os empregados foram admitidos na Stefanini no final de março e início do mês de abril, data base para o próximo reajuste (abril/2016).

 

 

Nesse sentido, em benefício dos empregados ficou mantida a data base de 1º de setembro para os próximos reajustes salariais na Stefanini. Assim, em 1º/09/2015 os salários serão reajustados pelo IPCA, apurado no período compreendido entre 01/04/2015 a 31/08/2015 e levantamentos preliminares sinalizam um reajuste de mais de 5%.

 

 

Sendo importante ressaltar que através de negociações feitas pelo Sindicato com a Tempo Serviços, no mês de outubro/2014, um mês após a data base, os empregados foram beneficiados com um reajuste salarial de 5,32%, a título de antecipação de data base 2015, resultado, os salários serão reajustado em 10,32% no período de 09/2014 a 08/2015.  

 

 

Além disso, diferente do que acontece com outras categorias que só negociam índice de reajuste na aproximação da data base, o SINDEAP/RJ garantiu no Acordo, que  a Stefanini reajustará em 01 de setembro de 2016 o salário de seus empregados de acordo com o IPCA, apurado no período compreendido entre 01 de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016.

 

 

Quanto a contribuição negocial, o desconto está previsto para o mês de setembro/2015, mês do reajuste salarial dos empregados. Devido ao prazo para fechamento da folha de pagamento, o direito de oposição ao desconto poderá ser exercido pelos interessados nos dias 03 e 10 de setembro de 2015, durante o horário de 09h30m às 15h30m, na sede ou subsede do Sindicato.