Os empregados precisam saber claramente que o sindicato existe para garantir os direitos dos trabalhadores através das Convenções Coletivas de Trabalho que são negociadas todos os anos com os Sindicatos que representam os patrões.


Os empregados são obrigados pelas empresas a fazer oposição ao desconto da contribuição social previsto na Convenção Coletiva e chegam no Sindicato sem ter recebido informações sobre às conquistas que foram mantidas nas negociações coletivas e sobre os Benefícios Sociais, oferecidos pelo SINDEAP/RJ.


Muitos não sabem que a Convenção Coletiva de Trabalho, foi assinada para garantir a manutenção de direitos que a legislação trabalhista não prevê e de alguns que poderiam ser retirados com a Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, conforme quadro abaixo:


Direitos e Benefícios garantidos na

Convenção Coletiva de Trabalho

Direitos e Benefícios garantidos na

Legislação Trabalhista

Piso Salarial

Salário Mínimo Federal – R$937,00

Reajuste Salarial

sem previsão legal

Quinquênio

sem previsão legal

PLR

sem previsão legal

Ticket / Alimentação

Não é obrigatório

Plano de Saúde

Não é obrigatório

Auxílio Creche

sem previsão legal

Aviso Prévio Trabalhado 30  dias

Empregado pode trabalhar até 90 dias

Homologação Prazo 30 dias

Não prevê prazo para homologação

Homologação Atraso Multa R$ 937,00

sem previsão legal

Feriado da Categoria

sem previsão legal

 

Importante lembrar que com a entrada em vigor, em novembro, da Reforma Trabalhista, o negociado se sobreporá ao legislado, ou seja, a Convenção Coletiva de Trabalho e os acordos específicos por empresa passarão a valer acima do que prevê a legislação, e isso vale tanto para conquista quanto para redução de direitos.

 

A Diretoria do SINDEAP/RJ.