CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2020/2021.

EMPREGADOS DAS CASAS LOTÉRICAS

MR049915/2020 – REGISTRADA EM 16/11/2020 SOB O Nº RJ001713/2020  – PROCESSO Nº 13041.115517/2020-10

Comunicamos aos empregados e as empresas que o SINDEAP-RJ assinou com o Sindicato Patronal SINCOERJ a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, com vigência a partir de 01/05/2020 até 30/04/2021, com os seguintes destaques:

I – Pisos salariais a partir de 01/05/2020:

  1. R$1.055,17 – Auxiliar de Serviços Gerais; 
  2. R$1.247,96 –Recebedor de Apostas, e,
  3. R$1.298,81 – Supervisor/Gerente.

 

II – Reajuste Salarial – Observando o princípio da isonomia de salários e os pisos previstos na cláusula terceira, os salários nominais dos empregados a partir de 01/05/2020 serão apurados da seguinte maneira:

1 – A partir de 01/05/2018, os salários praticados em 01/05/2017, serão reajustados pelo índice de 1,6910%;

2 – A partir de 01/05/2019, os salários praticados em 01/05/2018, serão reajustados pelo índice de 5,0747%, e,

3 – A partir de 01/05/2020, os salários praticados em 01/05/2019, serão reajustados pelo índice de 2,46%.

4 – O pagamento das diferenças salariais, de benefícios e de verbas rescisórias, resultantes da aplicação das disposições contidas na Convenção Coletiva de Trabalho, a partir de 01/05/2020, poderão ser pagas e/ou cumpridas sem qualquer acréscimo juntamente com a folha de salário competência novembro de 2020.

5 – As eventuais diferenças salariaisinclusive benefícios e de verbas rescisórias apuradas nos períodos de 01/05/2018 a 30/04/2020, período que ficou sem convenção coletiva de trabalho, posto que em negociação, poderão ser pagas e/ou cumpridas sem qualquer acréscimo, juntamente com a folha de salário competência dezembro de 2020.

 

III – PROGRAMA ASSISTENCIAL COLETIVO – Inclusão dos Benefícios

Através do Programa Assistencial Coletivo, o SINDEAP-RJ garantirá aos empregados e seus familiares o pagamento dos Auxílios de Cesta Básica, Auxílio Capacitação, Auxílio Doença, Auxílio Funeral Titular e Dependente, Auxílio Matrimônio, Auxílio Natalidade, Auxílio Renda Familiar e Auxílio Invalidez Permanente.

Além dos benefícios citados acima, o empregado terá acesso à rede de Convênios firmados pelo sindicato, que engloba serviços com descontos como: Graduação, Cursos de Idioma, Pousadas, Óticas, Farmácias, Sites de Compras, etc.

Para viabilizar o pagamento dos benefícios previstos no Programa Assistencial Coletivo, os Lotéricos deverão efetuar o pagamento do valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por empregado, sendo vedado qualquer desconto do referido funcionário, motivo pelo qual não há necessidade da anuência do trabalhador.

O primeiro recolhimento, em favor do SINDEAP/RJ, será até o dia 10/11/2020, através de guia disponibilizada no site do SINDEAP/RJ (www.sindeaprj.org.br), ou a empresa poderá solicitar o boleto através do e-mail: sindeaprj@sindeaprj.org.br, para pagamento em qualquer banco integrante do sistema de compensação, até o vencimento, devendo o empregador enviar ao SINDEAP/RJ o comprovante de pagamento acompanhado da relação dos empregados contendo, nome, número do CPF e data de nascimento, para inclusão na rede de convênios.

 

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