Aos Empregados das Categorias com data base 1º de agosto.

Comunicamos que as negociações com o SESCON/RJSindicato Patronal que representa a categoria econômica das empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, foram encerradas e a Convenção Coletiva do Trabalho 2017/2018 assinada em 22/08/2017, terá a vigência a partir de 01/08/2017 a 31/07/2018 (§ 1º, do artigo 614 da CLT). 


O índice de reajuste dos salários ficou em 2,08% (100% do INPC acumulado nos últimos 12 meses), e o valor do Vale Refeição/Alimentação passou para R$19,00, carga horária, 8 horas e de R$ 15,00 para a carga horária de 6 horas, ficando sem alteração as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive, o Programa Assistencial Coletivo mantido pelo SINDEAP/RJ, que garante o pagamento dos benefícios sociais: Cesta Básica, Auxílio Capacitação, Auxílio Doença, Auxílio Farmácia, Auxílio Matrimônio, Auxílio Natalidade, Auxílio Funeral e Indenização por Invalidez Permanente, entre outros.


Devemos lembrar que a crise econômica que atravessa o País foi determinante nas negociações coletivas. Esse cenário que vivenciamos em grande parte dos segmentos econômicos no Brasil há quase 20 meses aponta para a perspectiva de continuidade do processo de retração com redução do índice (INPC) utilizado para o rejuste dos salários.


Com as incertezas sobre os rumos da economia, os Sindicatos estão atuando fortemente para assegurar os empregos e manter os direitos sociais e benefícios conquistados. Estamos em um momento crítico onde o emprego se tornou uma questão fundamental e essa discussão está no âmbito das negociações sindicais.


Além disso, seguimos em alerta sobre questões polêmicas da reforma trabalhista que retira direitos fundamentais dos empregados. O texto aprovado altera a CLT em vários aspectos, como férias, trabalho em casa, plano de carreira e jornada de trabalho.


Foram mais de 100 alterações na CLT. Em resumo, elas legalizam as fraudes trabalhistas, fazem o empregado trabalhar mais, ganhar menos, perder as garantias de emprego e as proteções contra o desemprego. Pior, a reforma quer destruir nossa principal arma de defesa, que são as entidades sindicais.

 

Ficou ajustado que o prazo para o trabalhador opor-se a Contribuição Social, será de 15 dias, após o registro do instrumento coletivo. Assim, os empregados deverão acompanhar o registro da Convenção Coletiva de Trabalho que foi protocolado no MTE sob o nº MR055220/2017.

 

A Diretoria do SINDEAP/RJ.


Veja a Convenção Coletiva na Íntegra