Fica assegurado o descanso remunerado aos empregados das categorias na terceira segunda-feira do mês de outubro de cada ano, sendo comemorado no ano de 2014, no dia do Comerciário do Município local da prestação do serviço, garantidos os seus salários para todos os efeitos legais.

 

O trabalho no dia 20/10/2014,  será remunerado com acréscimo de 100%, ou poderá ser compensado em outro dia, se houver previsão em Acordo Coletivo de Trabalho.

 

A Direção do Sindicato deseja a todos um ótimo feriado !