O SINDEAP/RJ, propôs ação de cobrança (Processo nº. 0000878-36.2010.5.01.0481) contra a empresa que não recolhia as contribuições sindicais descontadas dos empregados corretamente.

Na Ação, o SINDEAP/RJ, saiu vitorioso, com a condenação da INTERTANK que teve que pagar as contribuições sindicais referente ao período de 07/2007 a 06/2010. Os valores já foram depositados pela empresa que será liberado por alvará judicial.

Registre-se que na sentença o processo o magistrado determinou a expedição de ofícios ao Ministério Publico Federal e Ministério Público do Trabalho para apuração de outras possíveis infrações cometidas pela empresa.

Nesse ínterim a INTERTANK foi investigada pelo Ministério Público do Trabalho, no Inquérito Civil nº. 000235.2010.01.005/01-502, que constatou irregularidade nas homologações das rescisões contratuais dos empregados.

Com efeito, a empresa foi obrigada a assinar o Termo de Compromisso de Ajuste de conduta – TAC nº. 1352/2011, que fixou multa em caso de descumprimento da legislação trabalhista.

Leia sentença e TAC na íntegra:

 Processo nº. 0000878-36.2010.5.01.0481
 TAC nº. 1352/2011

Depto. Jurídico