Informamos aos empregados da Companhia Leader de Promoção de Vendas, que na audiência realizada no dia 10 de março de 2016, na 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, foi firmado acordo para o pagamento das diferenças referente ao Vale Refeição.

A ação de cumprimento fora proposta pelo sindicato para que a Leader concedesse a seus empregados vale-alimentação de R$ 352,35 mensais, nos termos de cláusula da convenção coletiva de trabalho do período 2014-2015, e o pagamento das diferenças do vale refeição dos anos anteriores. Foram requeridas, ainda, indenização por dano moral coletivo e verbas relativas à participação nos lucros e resultados (PLR), às quais a entidade sindical renunciou para fechar o acordo.

A Empresa comprovou que regularizou o pagamento do Vale Refeição para os empregados ativos. Ficou acordado que o pagamento das diferenças do Vale Refeição, será feito ao Sindicato em 4 parcelas nos meses de 04/2016, 07/2016, 10/2016 e 01/2017, que ficou responsável pelo repasse aos empregados incluídos na ação.

O que pesou nessas negociações foi à situação financeira da empresa, o valor da causa que envolve valores elevados e principalmente que esse tipo de ação pode se arrastar por vários anos até a efetiva execução. O acordo vai dar celeridade ao pagamento das diferenças. Sem dúvida, uma importante vitória para os empregados e ex-empregados da Companhia Leader.” Avalia o Presidente do SINDEAP/RJ, Eduardo Barcelos.

Quais os procedimentos que deverão ser adotados pelos empregados e ex-empregados para receberem os repasses do Sindicato:

Recebido os valores nas datas previstas no acordo, o Sindicato fará o repasse aos empregados.

a)  Nos cálculos elaborados pelo Sindicato, foi considerado o período efetivamente trabalhado pelo empregado na empresa, logo, o valor de cada empregado apresenta variações.

b)  Não será efetuado o repasse para conta de terceiros.

c)  Para os empregados sem conta bancária, o valor será repassado através de ordem de pagamento nas agências da Caixa Econômica Federal.

d)  Dos valores repassados serão deduzidas as despesas bancárias.

A relação apresentada pelo SINDEAP/RJ, na ação envolve 672 empregados,  que deverão seguir os seguintes passos:

1º) passo: Verifique se o seu nome consta na relação.

2º) passo: Se o seu nome consta na relação.

Você deve Preencher a ficha de cadastro, assinar e encaminhar para o Sindicato, e-mail: cadastro@sindeaprj.org.br

Ficha Cadastral, clique aqui.

3º) passo: Confirmação do Cadastro.

O Sindicato enviará E-mail, confirmando o recebido da ficha cadastral, e a partir de 03/04/2016, será informado o calendário de pagamento e o valor devido ao empregado.