Informamos que a partir de 01.02.2018 entrou em vigor a nova Convenção Coletiva firmada entre o SINDEAP/RJ e a FENASERHTT, abrangendo as seguintes categorias:

  1. Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra no segmento de Portaria, Controle de Acesso, Fiscalização de Piso e Similares, inclusive administrativos;
  1. Especializados no segmento de Promoção e Merchandising e Trade Marketing, inclusive os empregados Administrativos;
  1. No segmento das empresas prestadoras de serviços de logística, nas instalações da prestadora ou nas instalações do tomador de serviço, compreendendo-se como segmento de “suply chain management”, gerenciamento da cadeia de suprimentos, planejamento, implementação, controle de fluxo e armazenamento de matérias primas, matérias semiacabadas, produtos e materiais semiacabados, bem como informações a eles relativas;
  1. Especializados no segmento de Concessionárias de Energia Elétrica, Água, Saneamento básico e Similares, Gás e Similares, bem como os empregados administrativos e internos, inclusive as privatizadas mediante concessão do setor público no Estado do Rio de Janeiro;
  1. Os grupos econômicos das empresas que operam a Trabalhadores Temporários, estes regidos pelas Leis 6.019/1974 e 13.429/2017.

Deste modo, a empresa deverá aplicar a Convenção, e se readequar para aplicar as cláusulas previstas no instrumento coletivo anexo.

Vale ressaltar que, com a alteração da data base, as empresas precisarão aplicar os novos pisos e benefícios de forma retroativa a 01.02.2018, além de aplicar o reajuste salarial.

Veja a Convenção Coletiva na Íntegra