Os representantes do Sindicato dos Trabalhadores Portuários – STSPPERJ, em total desrespeito ao princípio constitucional da Unicidade Sindical estão invadindo a representação do SINDEAP/RJ, no município de Macaé/RJ. Usando alguns empregados das próprias empresas como agenciadores o STSPPERJ esta distribuindo panfletos informando que representa os empregados das empresas prestadoras de serviços na área de assessoramento empresarial que atuam em Macaé.

Os primeiros empregados abordados são os que gozam de estabilidade. Aos agenciadores é prometido estabilidade de emprego, se eleitos delegados sindicais, e aos demais empregados promessas surreais de reajustes salariais e benefícios, nunca visto em negociações coletivas com empresas de prestação de serviços; que quando contratadas já são obrigadas a pagar pisos e benefícios pré-fixados nos editais de licitações.

Após isso os trabalhadores são convocados para comparecerem nas assembleias organizadas pelo grupo, com o intuito de inflamar os trabalhadores para realizarem paralisação dos trabalhos, e ainda, obter listas assinadas, visando coagir a empresa a efetuar o enquadramento sindical.

Na verdade, visando somente a arrecadação fácil das contribuições dos empregados, as fichas de sócios e as listas assinadas pelos enganados, estão sendo usadas pelos representantes do STSPPERJ para ajuizar ação de cobrança contra as empresas.

Iludidos pelas falsas promessas e sem nada receber alguns trabalhadores estão filiando-se ao STSPPERJ, entretanto, a bem da verdade os empregados que se filiarem, sofrerão o desconto em folha de pagamento, a título de mensalidade sindical, no valor correspondente a 2% do salário.

As primeiras vítimas foram os empregados da empresa CPVV que prestam serviços no terminal privativo de uso exclusivo da Petrobrás em Imbetiba. As fichas de filiação assinadas pelos empregados já foram usadas na Ação movida pelo STSPPERJ contra a CPVV, visando somente a arrecadação de contribuições dos trabalhadores – processo nº. 0000468-07.2012.5.01.0481. (Leia ação com atenção aos pedidos)

Enquanto os representantes do Sindicato dos Portuários dedicam-se a essa prática anti-sindical, os verdadeiros trabalhadores portuários estão totalmente abandonados, largados a própria sorte, a prova disto é o histórico “zerado” de negociação do STSPPERJ, conforme constatado no site da próprio Sindicato (http://www.portuariosrio.org.br/).

Além disso, efetuamos um busca no site do Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br) e verificamos que  ao longo dos últimos anos, o STSPPERJ assinou um único acordo para o trabalhador portuário que trabalham no Porto Organizado de Arraial do Cabo, é digno de nota que o único benefício é o fornecimento – pasmem – do vale alimentação de R$8,01 por dia trabalhado.  (Leia o acordo).

Em contrapartida, nos últimos anos, independente de filiação, o SINDEAP/RJ, negociou e assinou mais de 70 instrumento coletivos, que foram devidamente registrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br); em beneficio das categorias que representa.

LEGITIMIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO SINDEAP/RJ

O SINDEAP/RJ, é o legítimo representante dos empregados das empresas prestadoras de serviços de Assessoramento Empresarial com de locação, administração de mão de obra e trabalho temporário, em diversos municípios no Estado do Rio de Janeiro, inclusive Macaé.

Os empregados precisam estar cientes de que a representação exercida pelas entidades sindicais é obrigatória, ou seja, o trabalhador de determinada categoria profissional, necessita das entidades sindicais, sendo afetado por suas negociações e decisões, independentemente de filiação.

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

ENQUADRAMENTO SINDICAL

O enquadramento sindical dos empregados é determinado pelas atividades econômica das empresas. Contudo, ocorrendo pluralidade de atividades, deve-se observar qual a atividade preponderante da empresa.

Assim, o Enquadramento sindical no Brasil é definido em lei por categoria profissional, para os empregados, e por categoria econômica, para os empregadores, independentemente, do “desejo ou escolha” dos empregados e ou empregador.

Ressalte-se, ainda, que não é a função laboral desempenhada pelo trabalhador que determina o enquadramento sindical; mais sim, conforme entendimento da Justiça do Trabalho o critério a ser utilizado, é o da atividade econômica preponderante do empregador.

A única exceção a essa regra, diz respeito às categorias diferenciadas e profissionais liberais, onde se leva em conta não à atividade preponderante da empresa, mas sim a profissão do trabalhador, adotando-se o critério de identidade de condições de vida singulares ou existência de estatuto profissional especial (§ 3º, art. 511 da CLT).

ESSA É A VERDADE SOBRE O TRABALHO PORTUÁRIO – LEI 8630/93

 

  1. São considerados trabalhadores portuários para fins de enquadramento sindical, os trabalhadores obrigatoriamente contratados pelas empresas, qualificadas e credenciadas para o exercício da atividade de Operador portuário, na área dos portos organizados.

 

  1. Trabalhador Portuário é aquele que, presta serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra(OGMO), nos termos da Lei 8.630/93.

 

  1. a Lei definiu como trabalho portuário às atividades de capatazia, estiva, conferência, conserto, vigilância e bloco, definidas no §3º do art. 57 da Lei dos Portos.

 

  1. Não há Porto Organizado em Macaé/RJ, o que existe em Imbetiba Macaé/RJ é um Terminal de uso privativo da empresa Petrobrás S.A.

 

  1. Os únicos Portos Organizados, no Estado do Rio de Janeiro são: de Angra dos Reis, do Forno em Cabo Frio, de Itaguaí, de Niterói e do Rio de Janeiro.

 

  1. Nos terminais privativo, as empresas prestadoras de serviços contratadas pela empresa titular do Uso do terminal privativo, estão desobrigadas de requisitar trabalhadores portuários podendo utilizar pessoal próprio, sob a forma de relação de emprego por prazo determinado.

 

  1. A empresa CPVV atua em Imbetiba-Macaé/RJ como prestadora de serviços de logística, utilizando mão-de-obra própria com vínculo empregatício, e não como Operador Portuário.

 

  1. O STSPPERJ (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários dos Portos) não possui legitimidade para representar os empregados nas empresas prestadoras de serviços nos terminais de uso privativo;

 

Leia mais sobre o trabalho portuário – Lei 8630/93 (Resumo)
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8630.htm
Responsável pelo conteúdo Eduardo Barcelos – Presidente do SINDEAP/RJ.