São chamadas de práticas antissindicais aquelas que, direta ou indiretamente, cerceiam, desvirtuam ou impedem a legitima ação sindical em defesa e promoção dos interesses dos trabalhadores. O comportamento é vedado pela convenção 98 da OIT e art. 8° da Constituição Federal.
 

O que está acontecendo ?

O SINDEAP/RJ comprometido com as categorias que representa, decidiu estender a todos trabalhadores, não sócios mediante o pagamento da Contribuição Social mensal a importância de R$10,00 (dez reais) os Benefícios Sociais que atualmente são garantidos somente aos sócios do Sindicato que pagam a Mensalidade Associativa, no valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o salário base.
 

Sendo de caráter eminentemente assistencial, para a efetiva viabilidade financeira dos Benefícios, a concessão aos empregados não sócios está condicionada ao pagamento mensal da Contribuição Social  prevista nas Convenções Coletivas e nos Acordos Coletivos de Trabalho.
 

Porém o SINDEAP/RJ, está recebendo denúncias que algumas empresas estão incentivando e obrigando seus empregados a apresentarem oposição ao desconto da Contribuição Social; inclusive incentivando aos empregados entregarem o documento diretamente no RH da empresa, sem ao menos informar às conquistas que foram obtidas nas negociações coletivas e sobre o Benefício Social. Entendemos que tal ato certamente constitui uma prática antissindical.

Não aceite essa imposição da empresa, denuncie!

O Que fazer ?

 

1ª opção – O empregado poderá filiar-se ao SINDEAP/RJ, através do preenchimento da ficha disponibilizada na opção Associe-se; garantido assim o direito ao recebimento dos Benefícios, inclusive em valores maiores.

 

2ª opção – O empregado poderá enviar ao Sindicato carta de adesão ao desconto da Contribuição Social e o SINDEAP/RJ, encaminha direto para a empresa que será obrigada a efetuar o referido desconto. Ficha de Adesão