A Lei Complementar 103/2000 que autorizou os Estados a instituir piso salarial mediante lei de iniciativa do Poder Executivo contém regra expressa no sentido de não ser o piso estadual aplicável aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, prestigiando assim a negociação coletiva nos termos definidos pela própria Constituição Federal de 1988.

Assim, em consonância com a legislação e a Constituição Federal, entendemos que no caso de já existir um piso salarial previsto em lei federal ou instrumento coletivo, este prevalecerá sobre o piso salarial estipulado na Lei estadual.

Lei 6702/2014