Comunicamos aos empregados(as) que após cumpridas todas as normas e legislação trabalhistas vigentes a Convenção Coletiva de Trabalho – 2015/2016, firmada com o Sindicato Patronal SESCON/RJ, foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, em 09/09/2015, sob o nº RJ001809/2015.


Embora o País enfrente tempos instáveis na economia, as categorias representadas pelo SINDEAP/RJ, tem bons motivos para comemorar, foram conquistados: a) reajustes salariais acima da inflação, b) reajuste do Vale Refeição de 13,79%, elevando o valor praticado para R$16,50 por dia trabalhado e c) pagamento do Aviso Prévio Proporcional (Lei 12506/11), que será sempre indenizado, entre outras conquistas, o que torna mais importante a leitura do instrumento coletivo na íntegra por todos. 


Neste contexto, para que o Sindicato continue representativo e tenha condições de implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses das categorias representadas, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, ficou estabelecido na cláusula 20ª que as empresas descontarão dos empregados a importância de R$ 10,00 (dez reais) mensais, exceto no mês de março, a título de Contribuição Social, para viabilidade financeira e concessão dos benefícios sociais previsto na cláusula 11ª.

 

 

Tabela Beneficios Atualizada 2015/2016

 

 Prazo para a carta de oposição à Contribuição Social.

 ícone oposição

 

Em observância a Ordem de Serviço nº 01-MTE, de 24/03/2009, COM RENÚNCIA EXPRESSA AO RECEBIMENTO DE TODOS OS BENEFÍCIOS SOCIAIS, oferecidos pelo Sindicato, fica garantido aos empregados o direito de oposição ao desconto da Contribuição Social, no período de 10 de setembro de 2015 a 24 de setembro de 2015, que deverá manifestar-se por carta de próprio punho, protocolada na sede ou subsede do SINDEAP/RJ, ou através de carta enviada por SEDEX com AR de forma individual.

 

 

Atenção para as regras para oposição:

 

I – As cartas enviadas via correio, deverão ser postadas até 24/09/2015;

II – Não serão aceitas cartas de oposições de forma coletiva;

III – Não serão aceitas cartas enviadas pela empresa, e,

IV – findo o prazo, não será, aceita qualquer oposição ao mencionado desconto.

 

 

modelo da carta. Clique Aqui