Aos

Empregados das Empresas Bureau Veritas e Tecnitas do Brasil.

Ref.: Reunião de Mediação realizada no Ministério do Trabalho.

 

Presenças:

Representantes das Empresas: 02

Diretor do Sindicato: 02

Advogados do Sindicato: 02

Empregados: 0

 

Conforme consta na ata da reunião de mediação, as empresas apresentaram suas propostas pra formalização de novo acordo coletivo, consoante minuta anexada aos autos.  Que na verdade trata-se de um quadro comparativo que merece alguns esclarecimentos, como segue:

 

 

 QUATIDADE DE EMPREGADOS NA BASE MACAÉ

 

 

 Bureau Veritas – 361 + Tecnitas – 82 = Total – 443.

 (fonte relação contribuição sindical – fornecida pelas empresas)

 

PISO SALARIAL

 

 

As empresas concordam em praticar (iguais) o piso salarial previsto na Convenção Coletiva, para as funções de auxiliares administrativos, inspetores, peritos que é R$ 930,00. O SINDEAP/RJ ressalta que em Macaé/RJ, não existem empregados nessas funções recebendo atualmente o piso previsto na Convenção.

 

REAJUSTE SALARIAL

  

Convenção Coletiva: garante 8% para os empregados com salário de até R$5.350,00; e para os salários acima de R$5.350,01, reajuste de 6,33%, acrescido da parcela fixa de R$89,34.

 

 

Proposta da empresa: 5,39% para os salários até R$5.000,00, e para os salários acima de R$5.000,01 –livre negociação individualmente do Empregado com a empresa. Quantidade de empregados nessa situação: BV= 40 e Tecnitas =  20.

 

QUINQUÊNIO E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADO

 

 

A Convenção Coletiva prevê para o quinquênio, 1% a cada cinco anos de trabalhado na Empresa. Para a PLR é garantido 7% sobre o salário uma vez ao ano.

 

 

Propostas das Empresas – programa de meritocracia – Depende do próprio colaborador. Ocorre que, as empresas informaram ao Auditor Fiscal responsável pela mediação, que não possuem planos de cargos e salários e acordo coletivo de participação de lucros e resultados registrados no Ministério do Trabalho. Instrumentos que dariam legitimidade e transparência na avaliação do mérito. Na realidade o que existe nas empresas são vários empregados exercendo a mesma função com salários diferentes sem nenhuma justificativa ou amparo legal.

 

  

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

Conforme consta na Ata de Reunião, por estar congelado a mais de dois anos, O Sindicato propôs como pré-requesito para a realização da assembleia, um reajuste com o mesmo índice proposto pelas Empresas para a correção salarial – 5,39% – 12,65 (valor líquido). Ressaltado que ainda assim, o valor ficará abaixo do que prevê a Convenção coletiva – R$13,05 (valor líquido).

 

 

PLANO DE SAÚDE EMPREGADOS E DEPENDENTES

 

 

Não poderá ocorrer aumento no desconto (participação do empregado) ou supressão do benefício dos dependentes, conforme prevê a Súmula nº 277 do TST.   “As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”. 

 

 

 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DOS EMPREGADOS

 

 

 Qual o objetivo do Benefício Social ?

O Benefício Social tem como objetivo, amparar e transmitir tranquilidade aos Empregados e seus familiares em momentos felizes ou de fatalidade, sem quaisquer burocracias.

 

 

Quais os Benefícios disponibilizados pelo Sindicato e seus Valores ?

A finalidade dos Benefícios, carências, valores, quantidade de parcelas, os beneficiados, a forma e os prazos de pagamento, os documentos exigidos, serão praticados conforme Manual de Orientação divulgado no site da entidade, opção Benefícios Sociais.

 

 

A Contribuição Social é obrigatória para os Empregados Não Sócio ?

Não. O SINDEAP/RJ comprometido com as categorias que representa, decidiu estender a todos trabalhadores não sócios, com algumas variáveis; os Benefícios Sociais que atualmente são garantidos somente aos sócios. Sendo de caráter eminentemente assistencial, para a efetiva viabilidade financeira dos Benefícios, a concessão aos empregados não sócios está condicionada ao pagamento mensal da Contribuição Social prevista nas Convenções Coletivas e nos Acordos Coletivos de Trabalho. O empregado que tiver interesse em receber os benefícios deverá preencher cadastro de adesão.

 

CONSIDERAÕES FINAIS DO SINDEAP/RJ 

 

Conforme divulgado no site do Sindicato, desde 2005 as propostas das empresas, após longo período de negociação, sempre foram levadas para decisão dos empregados em assembleia.

 

O Sindicato nunca fez comparação entre Convenção e as proposta apresentadas pelas empresas, até mesmo porque, a Convenção prevê garantias básicas aos empregados que não possuem condições de negociações, como os empregados de microempresas, empregador autônomo, microempreendedor, empresas de pequeno porte, etc. Porém é o instrumento coletivo de trabalho que as empresas terão que cumprir legalmente pela não renovação do Acordo.

 

O que a direção do Sindicato não aceita é renovar o Acordo Coletivo com um pequeno reajuste 5,39%, somente sobre os salários, sem qualquer reajuste para os benefícios e com manutenção das demais cláusulas que vem sendo praticadas a mais de 10 anos.  

 

A Direção do SINDEAP/RJ, não aceita, não concorda, não aprova as propostas apresentadas pelas Empresas. O Sindicato só compareceu a Reunião de Medição para garantir pré-requisitos para realização da assembleia com os empregados que irão decidir se aceita ou não as propostas das empresas.

  

Solicitamos sugestões do melhor horário e dia da semana para realização da Assembleia, caso as empresas cumpram com o que ficou acordado no Ministério do Trabalho, conforme ATA.

 

Nesse sentido, a participação dos empregados na assembleia que será agendada em breve é fundamental, contamos com a presença de todos.

 

Participem sozinho o peso é MAIOR!. 

 

Atenciosamente,

Eduardo Barcelos dos Santos

Diretor Presidente

Dúvida – Sugestões – Reclamações

(21) 99554.8903 – horário atendimento – 9:00 às 17:00 hs.

 

ATA DA REUNIÃO

 

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