RESULTADO GERAL DA AGE – STEFANINI

 

Os Empregados que compareceram a Assembleia recusaram a proposta da Empresa para alteração do Acordo Coletivo Vigente até 31/08/2017.

 

Presença : 190 Empregados, sendo apurado 134 votos NÃO e 63 votos SIM.

 

Com esse resultado permanece em Vigor as cláusulas do Acordo Coletivo que prevê o reajuste de 8,97% retroativo a 1º de setembro de 2016.

 

Algo que pesou na recusa dos Empregados a proposta da Empresa, foi as condições para o recebimento da PLR e falta de real garantia de emprego.

 

Proposta Apresentada pela Empresa:

 

I –  Reajuste Salarial : 7,50%, sendo : 4% a partir de setembro/2016 e 3,50% a partir de março/2017


II – Auxílio Alimentação/Refeição : De R$ 17,02 para R$ 18,00


III – PLR de 25% sobre o salário base com o teto de R$ 770,00, sendo: 1ª parcela (50%) até 05/01/2017 e a 2ª parcela (50%) até 05/09/2017, nas seguintes condições:

 – O empregado perderá 20% do valor, por cada Falta Justificada ou Injustificada, no período.


IV – Garantia de Emprego : empregados ativos a partir da data de assinatura deste termo aditivo, gozarão garantia do emprego, no período setembro/2016 a março/2017. Assim, a empresa não poderá dispensar os empregados, exceto em casos de:

 

– Dispensa solicitada pelo Tomador dos serviços;

– Término de Contrato de Prestação de Serviço com o tomador;

– Contrato de Trabalho com prazo determinado;

– Contrato de experiência;

– Justa causa.

 

 SINDEAP/RJ

 

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