Assinada Convenção Coletiva 2012/2013

Foi assinada com o SESCON/RJ a Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 em benefício da categoria dos empregados das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, com vigência a partir de 01/08/2012.

 

Na avaliação da direção do SINDEAP/RJ, além do reajuste de 6,50% que foi acima da inflação (5,3562-INPC), a grande conquista da categoria foi a concessão do auxílio alimentação para os trabalhadores com jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, com a redução da participação para 10%.

O instrumento coletivo já foi registrado pelo MTE e poderá ser consultado na íntegra ao final deste comunicado.

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ001696/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE: 21/08/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR048218/2012
NÚMERO DO PROCESSO: 46215.022499/2012-33
DATA DO PROTOCOLO: 17/08/2012

Resumo das Principais Alterações:
 

1) Reajuste Salarial: Deverão ser concedidos a partir de 1º de agosto de 2012, sobre os salários base de agosto de 2011, os percentuais de reajuste salarial de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento) para os trabalhadores que recebam salários até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); e de 5,36% (cinco vírgula trinta e seis por cento) para os trabalhadores que recebam salários a partir de R$ 5.000,01 (Cinco mil reais e um centavo);

 

2) Pisos salariais: A partir de 1º de agosto passam a vigorar os seguintes pisos salariais:

a) R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais), para empregados que exerçam funções de Servente, Ajudante, Agentes de Portaria, Zelador, Vigia, Contínuo, Auxiliar Serviços Gerais, Copeira, Recepcionista e funções similares;

 

b) R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais), para empregados que exerçam funções de Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Departamento de Pessoal, Escriturário, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Operações, Auxiliar de Venda, Auxiliar de Arquivo, Atendente, Leiturista, Entregador de Contas, Caixa e funções similares;

 

c) R$ 900,00 (novecentos reais), para os empregados que exerçam funções de Assistente de Departamento de Pessoal, de Escrituração Fiscal, Assistente Administrativo, Promotor de Vendas em Geral, Agente Comercial, Assistente de Vendas, Vendedor e Captador de Plano de Saúde e odontológico, Analista de Crédito, Agenciadores e funções similares.

 

d) Aos EMPREGADOS DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS A TERCEIRO COM COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA E DE TRABALHO TEMPORÁRIO, regidos pela Lei 6.019/74, aplica-se as cláusulas constantes na presente Convenção Coletiva de Trabalho, excluindo as categorias diferenciadas agregadas em Sindicatos próprios.

 

3) Participação dos lucros:  No parágrafo quinto, foi ajustado que caso o empregador realize a distribuição de lucros e/ou resultados em percentual superior ao previsto nesta cláusula, fica facultada a concessão de pagamento complementar em favor do ex-empregado, da porcentagem descrita nesta cláusula.

 

4) Tiquete de Refeição: Foi inserido na cláusula a informação “com jornada de trabalho a partir de 6 (seis) horas diárias”, reajustado o valor mínimo para R$ 12,00 (doze reais) para jornadas de 8 (oito) horas diárias e R$ 9,00 (nove reais) para jornadas de 6 (seis) horas diárias e redução do percentual de participação do empregado para 10% (dez por cento).

 

5) Auxílio Creche: o benefício foi reajustado para  R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Lembramos ainda que houve inclusão de cláusulas, o que torna mais importante a leitura do documento na íntegra.

Clique abaixo e veja a CCT na íntegra.