CIRCULAR Nº 02/2014


Comunicamos aos Trabalhadores e as Empresas que foi finalizada as negociações com o Sindicato Patronal – SECON/RJ, beneficiando as categorias dos Empregados das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, Empregados das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos, com os seguintes destaques:
 

1 – Vigência: 01/08/2014 a 31/07/2015.


2 – Reajuste Salarial:


a)    8,00% para o salário de até R$5.350,00

b)    6,33% para o salário acima de R$5.350,01, acrescido da parcela fixa de R$89,34.


3 – Pisos Salariais:


a) R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)
, para empregados que exerçam funções de Agente de Portaria, Ajudante Geral, Atendente, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Produção, Carregador, Contínuo, Copeiro, Demonstrador, Degustador, Empacotador, Montador, Promotor de Trade Marketing, Recepcionista, Repositor, Servente, Vigia, Zelador e funções similares;


b) R$ 930,00 (novecentos e trinta reais),
 para empregados que exerçam funções de Auxiliar de Contagem, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Departamento de Pessoal, Escriturário, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Operações, Auxiliar de Venda, Auxiliar de Arquivo, Leiturista de Medidor, Entregador de Contas e Avisos, Caixa e funções similares;

c) R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais), para os empregados que exerçam funções de Agenciadores, Agente Comercial, Analista de Crédito, Assistente de Departamento de Pessoal, de Escrituração Fiscal, Assistente Administrativo, Promotor de Vendas em Geral, Assistente de Vendas, Conferente, Controlador de Acesso, Fiscal de Loja, Fiscal de Caixa, Vendedor e Captador de Plano de Saúde e odontológico, Técnico de Materiais e funções similares;


d) Trabalho Temporário – Lei 6.019/74
: Ao Trabalhador Temporário é assegurado o piso salarial de função equivalente existente nos quadros da tomadora de tais serviços, que estejam em exercício. Inexistindo paradigma, aplicar-se-á os pisos salariais constantes na presente Convenção Coletiva de Trabalho, excluindo as categorias diferenciadas representadas por Sindicatos próprios.
 

4) Tiquete de Refeição:


a)    Valor para jornada de 6 (seis) horas – R$ 10,20.

b)    Valor para jornada de 8 (oito) horas – R$ 14,50.

Participação máxima do empregado – desconto de 10% (dez por cento).


5) Benefícios Sociais


Mediante o pagamento da Mensalidade Associativa – Sócio ou da Contribuição Social – não Sócio, o SINDEAP/RJ disponibilizará quando requisitado aos empregados subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho, os Benefícios Sociais denominados: Auxílio Cesta Básica, Auxílio Capacitação, Auxílio Doença, Auxílio Farmácia, Auxílio Funeral para o titular e dependentes, Auxílio Matrimônio, Auxílio Natalidade e Auxílio Renda Familiar.

O Benefício Social tem como objetivo, amparar e transmitir tranquilidade aos empregados e seus familiares em momentos felizes ou de fatalidade, sem quaisquer burocracias. É nesse contexto que a empresa deverá divulgar a todos os seus empregados e familiares sobre os benefícios oferecidos pelos SINDEAP/RJ.

O pagamento dos benefícios sociais iniciará a partir de 01/01/2015. A finalidade do Benefício, carências, valores, quantidade de parcelas, os beneficiados, a forma e os prazos de pagamento, os documentos exigidos, serão praticados conforme Manual de Orientação divulgado no site da entidade.


6 – Contribuição Social dos Empregados: CLÁUSULA (19ª) ALTERADA


As empresas a partir de setembro de 2014 descontarão dos empregados a importância de R$ 10,00 (dez reais) mensais, para  manutenção  dos  benefícios sociais e serviços oferecidos pelo SINDEAP/RJ.

Em observância a Ordem de Serviço nº 01-MTE, de 24/03/2009, com renúncia expressa ao recebimento dos Benefícios Sociais, previstos na cláusula 11ª, fica garantido a todos os empregados o direito de oposição ao referido desconto que deverá manifestar-se por carta de próprio punho, protocolada na sede ou subsede do SINDEAP/RJ, ou através de carta enviada por SEDEX com AR de forma individual até o dia 20 de setembro de 2014.

DOWNLOADS

pdf Consulte a Convenção Coletiva clicando aqui.

word Modelo da Carta de Oposição

Aguardando Registro.